A espera tem sido frustrante para as pessoas que se inscreveram para receber o auxílio emergencial de R$ 600 há várias semanas e ainda não tiveram uma resposta sobre a solicitação e aguardam a análise do auxílio emergencial. O questionamento do motivo da demora tem sido recebido de forma recorrente pela Caixa Econômica Federal (CEF).
De acordo com a Caixa, o banco disponibiliza o aplicativo e o site para cadastramento e acompanhamento das solicitações do auxílio. A partir do momento em que o solicitante registra os dados, as informações coletadas são enviadas à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para avaliação dos requisitos.
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Apesar da demora, infelizmente, não há o que fazer: resta aguardar a avaliação pela Dataprev. A liberação dos recursos é efetuada quando a Caixa recebe a resposta das informações, para as pessoas que tiverem o direito ao benefício reconhecido.
Segundo o banco, o processo de cruzamento de dados é realizado de acordo com sistemas antifraudes e da segurança da informação. O processo conta com o apoio da Controladoria-Geral da União. A Dataprev utiliza o sistema de gestão do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), responsável por mais de 33 bilhões de registros, para cruzar os dados.
O CNIS é uma plataforma social e funciona como ecossistema de dados, sistemas e processos. O cadastro tem informações do Ministério da Cidadania e do Ministério da Economia, além das secretarias especiais de Previdência e Trabalho; da Receita Federal; do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); entre outras.
Depois de cruzar várias bases de dados, a checagem passa ainda pela homologação do conjunto de requerimentos pelo Ministério da Cidadania, que verifica as informações e referenda ou não os registros; e a conferência realizada pelas instituições bancárias antes de realizar o pagamento.
O auxílio emergencial pode ser negado nos seguintes casos:
- Ser menor de 18 anos;
- Ser empregado com carteira assinada;
- Estar recebendo Seguro Desemprego;
- Aposentado ou pensionista do INSS;
- Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
- Ser de família com renda mensal por pessoa mais de meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
- Ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha declarado Imposto de Renda em 2019;
- Cadastro como “mãe solteira” de mulher casada;
- Cadastro de mais de duas pessoas da mesma família;
- Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família;
- CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal;
- CPF de pessoa falecida;
- Cadastro em aplicativo ou site fraudulento, que não seja o Auxílio Emergencial | CAIXA.
Caso o auxílio seja negado e o solicitante discorde que está entre estas opções, ele poderá realizar a contestação no aplicativo ou no site do benefício. De acordo com a Caixa, alguns erros na hora de preencher o cadastro também podem implicar em demora na verificação. Também é possível que o solicitante receba a mensagem "dados inconclusivos". Neste caso, é preciso realizar uma nova solicitação, corrigindo as informações prestadas.
Entre os erros de cadastro e preenchimento estão:
- Marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
- Falta de inserção da informação de sexo;
- Inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
- Mais de uma pessoa realizar cadastro e houver divergência nos dados entre eles;
- Cadastro por mais de duas pessoas do mesmo grupo familiar;
- Inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito;
- Se regularizou ou atualizou os dados do CPF recentemente, deve aguardar pelo menos três dias para tentar novamente.
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A solicitação do auxílio emergencial pode ser acompanhada no site ou no aplicativo, tanto para quem se cadastrou pelas plataformas como para quem já é inscrito no CadÚnico e no Bolsa Família. Também é possível verificar o andamento da análise em outro link disponibilizado pelo governo. O acompanhamento só está sendo realizado pela internet e as agências bancárias não oferecem o serviço.
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.
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