Em Carnaval sem feriado, saiba quais são seus direitos trabalhistas

O ponto facultativo foi suspenso em Pernambuco
NE10 Interior
Publicado em 04/02/2021 às 15:13
O dia do frevo foi comemorado com muita folia Foto: Brenda Alcântara/ JC Imagem


Apesar de tradicionalmente ser uma festa celebrada em todo o Brasil, o Carnaval não é considerado feriado. O que existe na verdade são leis estaduais e municipais que garantem a folga dos trabalhadores nos dias da Folia de Momo. Neste ano, em Pernambuco, foi suspenso o ponto facultativo das repartições públicas estaduais e em algumas municipais.

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Normalmente, a segunda, terça e a quarta de Cinzas (até o meio-dia) são considerados ponto facultativo para os órgãos públicos. "O que acontece é que mesmo não sendo feriado muitas empresas liberam os trabalhadores. Neste caso, não é permitido descontar o dia para o qual o funcionário foi liberado", diz a advogada Anna Carolina Cabral ao JC Online.

No entanto, por causa da pandemia da Covid-19, houve a suspensão do ponto facultativo em Pernambuco, os trabalhadores devem comparecer aos seus respectivos locais de trabalho para cumprir o expediente normal. Por sua vez, os municípios têm tomado decisões para manter ou não a mesma determinação do Estado.

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Com relação ao funcionamento do comércio, os sindicatos e representantes das empresas têm expedido recomendações par ao período de Carnaval. É o caso de Caruaru, que por meio do Sindloja recomendou que as empresas decidam por conta própria sobre a abertura nos dias 15 e 16 de fevereiro.

Fim de semana

Para o trabalhador que vai cumprir expediente durante o domingo, é necessário ficar atento. Se o acordo coletivo da categoria prever que o domingo deve ser pago em dobro, a empresa deve respeitar e pagar 100% sobre as horas trabalhadas.

No entanto, a medida não é válida para aqueles que trabalham em regime 12/36 (trabalha 12h e descansa 36h), o chamado regime especial. Esses funcionários, inclusive, não são autorizados a fazer horas extras.

Outro ponto de atenção diz respeito à interjornada. O trabalhador deve ficar, no mínimo, 11 horas sem trabalhar entre o momento que encerra um expediente e começa o outro.

*Com informações do JC Online e NE10 Interior

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